- Objetivo
Nesse capítulo iremos explicar os campos necessários para a emissão da NFC-e:- Cadastro de produto (Tributação)


CAMPOS:
ORIGEM: A finalidade é identificar a procedência do Produto.
SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA: Utilizado para informar como o produto será tributado ( calculado normalmente, se tem redução ou se é isento ).
PIS/COFINS VENDA CST: Utilizado para informar a CST, dependendo da CST utilizada, será obrigatório informar as aliquotas dos mesmos.
PIS VENDA ALIQUOTA(%): Campo obrigatório para as CST’s: 01, 02 e 03. Para a CST 49, poderá ser informada a aliquota á critério do Estabelecimento, a mesma poderá ser enviada com ou sem alíquota.
COFINS VENDA ALIQUOTA(%): Campo obrigatório para as CST’s: 01, 02 e 03. Para a CST 49, poderá ser informada a aliquota á critério do Estabelecimento, a mesma poderá ser enviada com ou sem alíquota.
ICMS(%): Dependendo da ST informada acima, esse campo será obrigatório para informar a alíquota.
CEST: Código Especificador da Substituição Tributária, são obrigatórios em algumas CST, se o campo estiver em branco no caso de obrigatoriedade, haverá rejeição no envio da NFC-e.
NCM: Nomenclatura Comum do Mercosul, obrigatório em todos os produtos.
TRIBUTO FEDERAL(%): É a alíquota da carga tributária vinculada ao NCM. Informação obrigatória para na impressão do Cupom Fiscal.
TRIBUTO ESTADUAL(%): É a alíquota da carga tributária vinculada ao NCM.
UNIDADE TRIBUTÁVEL: Campo obrigatório para envio da NFC-e.
QUANTIDADE TRIBUTÁVEL: Campo obrigatório para envio da NFC-e.